Imunidade Tributária Entidade Assistencial sem Fim Lucrativo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Imunidade Tributária Entidade Assistencial sem Fim Lucrativo

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 150 , VI , c , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . ENTIDADES SINDICAIS, PARTIDOS POLÍTICOS, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. 1. Segundo a pacífica jurisprudência desta Suprema Corte, a imunidade tributária prevista no art. 150 , VI , c , da Constituição da Republica alcança o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. 2. Os objetivos e valores perseguidos pela imunidade em foco sustentam o afastamento da incidência do IOF, pois a tributação das operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários das entidades ali referidas, terminaria por atingir seu patrimônio ou sua renda. 3. A exigência de vinculação do patrimônio, da renda e dos serviços com as finalidades essenciais da entidade imune, prevista no § 4º do artigo 150 da Constituição da Republica , não se confunde com afetação direta e exclusiva a tais finalidades. Entendimento subjacente à Súmula Vinculante 52 . 4. Presume-se a vinculação, tendo em vista que impedidas, as entidades arroladas no art. 150 , VI , c , da Carta Política , de distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, sob pena de suspensão ou cancelamento do direito à imunidade (artigo 14 , I , e § 1º, do Código Tributário Nacional ). Para o reconhecimento da imunidade, basta que não seja provado desvio de finalidade, ônus que incumbe ao sujeito ativo da obrigação tributária. 5. Recurso extraordinário da União desprovido, com a fixação da seguinte tese: A imunidade assegurada pelo art. 150 , VI , ‘c’, da Constituição da Republica aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CERTIFICADO. NATUREZA DECLARATÓRIA. EFEITOS EX TUNC. SÚMULA 83 /STJ. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7 /STJ. 1. A parte afirma que "é imperiosa a demonstração, por parte do executado, a cada ano em que pleiteia o reconhecimento da imunidade, de que preenche os requisitos do art. 14 do CTN " (fl. 100, e-STJ). 2. O entendimento pacífico do STJ, todavia, é de que a decisão administrativa que reconhece a imunidade tributária tem natureza declaratória e, por conseguinte, produz efeitos ex tunc, os quais retroagem, a partir do momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão da imunidade. Assim, incide, neste caso, a Súmula 83 /STJ. 3. O Tribunal estadual assim decidiu (fls. 82-83, e-STJ): "(...) Ora, o agravante é associação civil de direito privado, com finalidade educacional, cultural, assistencial, social, filantrópica, sem fins lucrativos. Comprovou, ainda, o reconhecimento de imunidade tributária pelo exequente/agravado (fl. 38 do anexo), em abril de 2010. Ainda, o imóvel em tela é a sede do executado. Sob essa ótica, o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, no que é acompanhado majoritariamente por esta Corte, é no sentido de que a decisão que declara a imunidade tributária tem efeitos ex tunc e retroage à data em que preenchidos os pressupostos legais para sua concessão (...)". 4. Avaliar a documentação dos autos de modo contrário àquele feito pela Corte de origem requer reexame probatório, inadmissível ante a Súmula 7 /STJ. 5. Recurso Especial não conhecido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN . PRESUNÇÃO DE PREENCHIMENTO NÃO ILIDIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. I - O feito decorre de ação movida pela ora agravada, Associação Beneficente nossa Senhora de Nazaré - ABENSENA, objetivando o reconhecimento de imunidade tributária, em face da previsão contida no art. 150 , VI , da Constituição Federal . No primeiro grau, foi julgado improcedente o pedido porque o autor não teria apresentado o preenchimento dos requisitos do art. 14 do CTN .II - Acórdão recorrido fundamentando com base no art. 150 , VI , da Constituição Federal . A despeito do óbice, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que, em se tratando de instituição religiosa, configurada como entidade beneficente, sem fins lucrativos, deve o município apresentar prova que a entidade, in casu, detentora de certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS e declarada de utilidade pública, não cumpriu os requisitos legais para a obtenção da imunidade tributária. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.860.030/RS , relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 29/9/2021; AgInt no REsp n. 1.968.035/RJ , relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022; AgRg no AREsp n. 239.268/MG , relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 12/12/2012 e REsp n. 1.698.305/RJ , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 19/12/2017.) III - Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Peças Processuais que citam Imunidade Tributária Entidade Assistencial sem Fim Lucrativo

  • Recurso - TJSE - Ação Entidades sem Fins Lucrativos - Embargos à Execução Fiscal - de Associacao Atletica Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.25.0001 em 20/07/2023 • TJSE · Tribunal · Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes da Comarca de Aracaju, SE

    faz jus à imunidade tributária; 2... III.1 A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ASSOCIAÇÃO SEM F INS LUCRATIVOS. ARTS. 9 . º, IV, C, E 14 DO CTN . ART. 150 , VI, C, DA... Assim, a entidade sem fins lucrativos sempre gerará receita , porém não gera lucro a ser repartido

  • Petição - TJSP - Ação Entidades sem Fins Lucrativos - Embargos à Execução Fiscal - contra Prefeitura do Municipio de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0090 em 08/02/2022 • TJSP · Foro · Foro das Execuções Fiscais Municipais da Comarca de São Paulo, SP

    Imunidade tributária reconhecida com relação ao IPTU, por se tratar de entidade civil filantrópica e assistencial, sem fins lucrativos. Inteligência do art. 150 , VI , c , da CF/88... IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS. 1... beneficente de assistência social para fins de imunidade tributária

  • Recurso - TJSP - Ação Entidades sem Fins Lucrativos - Embargos à Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0576 em 18/11/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c", da CF alcança todos os bens das entidades assistenciais de que cuida o referido dispositivo constitucional. 2... A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c", da CF alcança todos os bens das entidades assistenciais de que cuida o referido dispositivo constitucional. 2... IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ENTIDADE ASSISTENCIAL. IMÓVEL VAGO. IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO DESPROVIDO. 1

Doutrina que cita Imunidade Tributária Entidade Assistencial sem Fim Lucrativo

  • Capa

    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição e Código Tributário Comentados

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudio Xavier Seefelder Filho e Rogério Campos

    Encontrados nesta obra:

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