TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20228120002 Dourados
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – REQUERIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA – CURSO DE MEDICINA EM UNIVERSIDADE NO EXTERIOR – NEGATIVA DE ANÁLISE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICO DA UEMS – AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO INTERNO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A negativa apresentada pela Autoridade Impetrada não viola direito líquido e certo da Impetrante, porquanto os arts. 48 , § 2º , da Lei nº 9.394 /96 ( LDB ), assim como a Portaria Normativa do MEC nº 22/2016, e as Resoluções do MEC nº 03/2016 e 01/2022, devem ser interpretados à luz da autonomia das universidades, disposta nos arts. 207 da CF e 53 da Lei nº 9.394 /96. A autonomia garante a IES inclusive a possibilidade de adotar outros critérios para a concessão da revalidação (TEMA 599 STJ), ou mesmo negar a análise se não houver procedimento específico.