O Consumidor Idoso e os Princípios da Equivalência e da Razoabilidade
(Art. 3º , § 2º , estatuto do idoso ). Conforme dispõe o art. 3º do Estatuto do Idoso , a obrigação de zelar e resguardar os direitos são: da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público... Dentre as prioridades, temos a prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos... A pessoa idosa tem prioridade de atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população (art. 3º , inciso I, estatuto do idoso )