O problema da cumulação de esferas punitivas e o princípio do ne bis in idem no direito contemporâneo
O Tribunal considera que o artigo 4º do Protocolo n.º 7 proíbe a acusação ou julgamento de uma segunda "infração" desde que ela surja de fatos idênticos ou que sejam ‘substancialmente’ os mesmos". [45]... Russia [51] , o TEDH reiterou que o artigo 4º do Protocolo nº 7 deve ser entendido como proibindo a acusação ou o julgamento de uma segunda ofensa, como ocorre com fatos que são substancialmente os mesmos... nos processos subsequentes, uma vez que o artigo 4º do Protocolo nº 7 contém uma salvaguarda contra a tentativa ou a possibilidade de ser julgado novamente em novos processos, em vez de proibir uma segunda