O plano de saúde pode rejeitar a guia de outro médico?
Imagine que você vai a um médico particular e ele te entrega uma guia com diversos exames para serem feitos. Você vai até o seu convênio e eles recusam o agendamento porque a guia do exame não é do plano de saúde. O que você faz? Prática recorrente de operadoras de plano de saúde e até no Sistema Público de saúde, a recusa de prescrição ou recomendação de exame assinada por médico integrante da rede particular é abusiva e ilegal. Logo de início é importante destacar a relevância do Direito à Saúde (art. 6º , 196 , 197 da CF ) conforme julgado do STF: “O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional