*Aluizio Bezerra Filho A absoluta nulidade da prova ilícita qualifica-se como causa de radical invalidação de sua eficácia jurídica, destituindo-a de qualquer aptidão para revelar, legitimamente, os fatos e eventos cuja realidade material ela pretendia evidenciar. ( RE 251.445/GO , Rel. Min. CELSO DE MELLO). A presente pesquisa revela que o Supremo Tribunal Federal, de forma linear e unânime, tem fulminado e excluído dos processos penais, a prova ilegítima ou ilícita, em conformidade com a garantia constitucional de repelir a prova ilegal e seus derivados. Veja a seguir, alguns julgados com a manifestação judiciosa dos respectivos ministros relatores: Reconhecida ilicitude da prova ( CF , art. 5º , inciso LVI ) e daquelas outras diretamente dela derivadas. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruit of the poisonous tree). Precedentes. Reclamação procedente. 26/06/2018 SEGUNDA TURMA RECLAMAÇÃO 24.473 SÃO PAULO RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI “O reconhecimento, portanto, da imprestabilidade