TRT3 - Jornalista de rádio que atuava também como comentarista esportivo receberá diferenças por desvio de função
Segundo esclareceu o magistrado, para se configurar o desvio de função, o empregado não tem que exercer todas as atividades descritas para o cargo em desvio, bastando comprovar que exercia algumas delas... E, ainda, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial, o reclamante não poderá ter o salário reduzido a partir do término do período de desvio de função... Portanto, o pedido feito pelo jornalista encontra amparo na OJ nº 125 da SDI-1 do TST, pela qual o desvio de função não gera direito ao novo enquadramento, mas às diferenças salariais respectivas