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29 de Abril de 2024

Prefeitura de Jundiaí desvia função de servidora e, por isso, vai pagar mais de R$ 100 mil na Justiça

Ao ver que a servidora foi cadastrada pela própria Prefeitura em sistema específico (CNES) do Ministério da Saúde, a Justiça entendeu que ali se deu mais uma prova de desvio de função. A servidora é agente de serviços operacionais e foi cadastrada no órgão federal como agente de zoonoses e combate a endemias. A diferença entre os salários é de R$ 1.500,00

Publicado por Grande Jundiaí
ano passado


Publicado em: 12/12/2022 Autor/fonte: Jesus dos Santos

Prefeitura de Jundia desvia funo de servidora e por isso vai pagar mais de R 100 mil na Justia

Ao ver que a servidora foi cadastrada pela própria Prefeitura em sistema específico (CNES) do Ministério da Saúde, a Justiça entendeu que ali se deu mais uma prova de desvio de função. A servidora é agente de serviços operacionais e foi cadastrada no órgão federal como agente de zoonoses e combate a endemias. A diferença entre os salários é de R$ 1.500,00

Jesus dos Santos

O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, condenou a Prefeitura de Jundiaí ao pagamento das diferenças salariais e outras verbas, pelo período dos últimos cinco anos, à servidora que, sendo agente operacional, trabalhava como agente de zoonoses e combate a endemias. O valor da condenação ultrapassa R$ 100 mil e ocorreu ao final do mês passado.

A servidora pertencia à Divisão de Zoonoses, órgão ligado ao Departamento de Vigilância em Saúde, da Prefeitura de Jundiaí, que também coordena as divisões de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Cerest e Serviço de Verificação de Óbitos. Hoje, a servidora está lotada na Unidade de Educação.

Para a condenação, além de prova testemunhal, o juiz se baseou no fato de que a própria Prefeitura de Jundiaí cadastrou a servidora em sistema do Ministério da Saúde (CNES) como agente de zoonoses e combate a endemias.

“CNES é o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, sistema alimentado pela Administração Municipal para fins de repasse de verbas do Ministério da Saúde para o Município”, disse Pisarewski Moisés, num dos trechos de sua fundamentação para decidir.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, a falsidade na inserção de dados em sistemas da Administração Pública é considerada crime. No entanto, não se trata do caso em Jundiaí, vez que, até agora, não há nenhuma denúncia ou ação a respeito.

Já no município de Olinda Nova, no Maranhão, por exemplo, a ex-secretária de saúde Maria Zélia Ferreira Serra foi denunciada por inserção de dados falsos no sistema CNES.

Outro exemplo se deu no Distrito Federal. Lá, o Ministério Público Federal instaurou inquérito para apurar o crime de falsidade ideológica, que prevê a pena de um a cinco anos de prisão.

De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério Público Federal, a denúncia partiu de que hospitais no Distrito Federal estariam inserindo dados incorretos no CNES, para omitir irregularidades relacionadas ao quadro de pessoal.

PROCESSO ADMINISTRATIVO

A reportagem do Grande Jundiaí apurou que, mesmo antes que a servidora entrasse com a ação na Justiça, um processo administrativo foi instaurado na Prefeitura de Jundiaí.

Nele, há registros de que o então gerente de Zoonoses, Carlos Ozahata, chegou a solicitar a transposição de cargos operacionais para cargos de agentes de endemias.

No entanto, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Jundiaí se manifestou ressaltando que essa transposição de cargos somente poderia ser feita por meio de concurso público.

Além disso, a procuradoria alertou, no mesmo procedimento, que a solicitação do gerente Ozahata poderia se caracterizar em advocacia administrativa, o que é proibido.

PREFEITURA DE JUNDIAÍ

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí não atendeu ao pedido da reportagem para se manifestar sobre o caso.

SINDICATO

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí – Sindserjun – também não atendeu ao pedido da reportagem.

A reportagem procurava saber o que o representante legal da categoria pretende fazer em prol da defesa da servidora, que fora usada, em desvio de função, compondo a equipe de agentes de combate a endemias, ainda que sendo agente operacional e continuando com salário de menor valor.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Já o Ministério da Saúde atendeu às solicitações feitas pelo Grande Jundiaí.

Na noite desta segunda-feira (12), o órgão federal informou que “o cadastramento e a manutenção dos dados no CNES são de reponsabilidade de cada estabelecimento de saúde (no caso, da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde Jundiaí), através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, bem como do gestor do território (Jundiaí) do estabelecimento de saúde, de acordo com o compromisso pactuado de alimentação dos sistemas, tudo conforme a legislação vigente”.

O Grande Jundiaí também questionou o Ministério da Saúde sobre as eventuais penalidades a um município qualquer que insere dados irregulares no sistema.

Em resposta o órgão respondeu que “quando identificadas as irregularidades, elas são encaminhadas ao Departamento de Auditoria do SUS (DENASUS), para articulação com as auditorias estaduais e municipais e outras ações de sua competência, que atuam junto aos gestores locais para a correção da informação e devolução dos recursos relacionados a inconformidade, quando a situação se aplica”.

Leia a íntegra das informações do Ministério da Saúde:

O Ministério da Saúde informa que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente de sua natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde (MS) em relação à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com convênio SUS ou não.

Vale esclarecer que o cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, bem como do gestor do território do estabelecimento de saúde, estadual, municipal ou do Distrito Federal, de acordo com o compromisso de alimentação dos sistemas pactuado, conforme definem a Portaria de Consolidação nº 01/GM/ MS/2017, Título VII, Capítulo IV, Seção II e a Portaria de Consolidação nº 01/SAES/ MS/2022, Título III, Capítulo II, Seção I, Subseção III.

Em relação a inserção de dados inverídicos no sistema, informamos que, quando identificadas, seja por denúncia ou verificação in loco, tais situações são encaminhadas ao Departamento de Auditoria do SUS (DENASUS), para articulação com as Auditorias Estaduais e Municipais e outras ações de sua competência, quem atuam junto aos gestores locais para a correção da informação e devolução dos recursos relacionados a inconformidade, quando a situação se aplica.

Por fim, cabe ressaltar que apenas o registro de estabelecimentos ou profissionais no CNES, não geram, de forma direta, contrapartidas relacionadas a recursos públicos, onde as situações que tem por base o cadastro no CNES, por exemplo, o registro de equipes de Saúde da Família e similares, tem outros níveis de verificação como a produção ambulatorial e hospitalar realizada pelos profissionais. Ainda, no que tange o registro de profissionais, é importante enfatizar que os profissionais devem ser registrados no CNES com a ocupação na qual atuam na unidade e não estando necessariamente em conformidade com cargo de contratação no Estabelecimento/Secretaria de Saúde, a quem compete verificar qualquer desvio de função.


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