A teoria jus humanista normativista na técnica de interesses (racionais, éticos e realistas), pela Ponderação de Valores de Princípios e Regras adequadas jurisdicionalmente.
entendimento dos pensadores alemães quanto a esse critério hermenêutico jurídico-constitucional pós-positivista relativista seria justificado quando diante de eventual conflito normativo tanto a título de antinomia