PRE/RN representa contra Ezequiel Ferreira de Souza por propaganda extemporânea
“Além de fazer propaganda extemporânea, o representado e seu partido desviaram totalmente a finalidade da propaganda partidária ao promover ações de filiado a partido diverso”, argumenta Ronaldo Pinheiro... A representação destaca que o deputado estadual exaltou realizações pessoais como parlamentar e propagou vinculação expressa de seu nome ao partido, caracterizando propaganda subliminar, completamente... A propaganda eleitoral extemporânea é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504 /97), com penalidade de até 25 mil reais de multa