A sucumbência parcial e a Reforma trabalhista (LEI 13.467/2017)
Ocorre que alguns julgadores têm confundido a SUCUMBÊNCIA parcial do pedido com a PROCEDÊNCIA parcial da ação, todavia, no caso daquela, a nova legislação trabalhista não prevê a condenação em condenação... Em complemento, afirma Piero Pajardi, que, na sucumbência parcial, 'ocorre a situação de uma vitória do autor, porém em extensão menor que o petitum inicial'... não se confunde com a denominada sucumbência parcial, que, segundo Cahali, acontece quando há o 'acolhimento parcial do pedido em relação ao quantum pretendido'