DEMONSTRAÇÃO DAS RAZÕES PARA REFORMA DO JULGAMENTO É PRESSUPOSTO NECESSÁRIO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO
Em suas alegações recursais, os autores requerem a reforma da sentença com as mesmas razões lançadas na inicial, “no sentido de que ostentam direito à preferência na aquisição do imóvel lançado em concorrência... da sentença, limitando-se a transcrever, ipsis litteris, os mesmos termos da inicial”... Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, sustenta que “o recurso não merece ser conhecido na hipótese em que o recorrente não lança nenhum argumento para combater os fundamentos