Violência de gênero contemporânea e a afronta aos direitos fundamentais através da pornografia de vingança e do cyberbullying.
Consequentemente, além de tratamentos diferenciados entre homens e mulheres previstos pela própria Constituição (arts. 7º, XVIII e XIX; 143, §§ 1º e 2º), poderá a legislação infraconstitucional pretender... Art. 205... Incluiu o art. 216-B no Código Penal Brasileiro: Art. 216-B