Vereador de Rio Branco pede ao TRE reconhecimento de "justa causa" para se desfiliar do PHS
O vereador Francisco Alves Vieira (Sargento Vieira), ingressou nesta terça-feira (15) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), com pedido de declaração de "justa causa" para poder se desfiliar do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) sem perder o mandato. Na petição n.192, o vereador argumenta que foi eleito para fazer oposição ao Executivo Municipal, mas que, para a sua surpresa, em junho deste ano, o PHS, seguindo orientação do Diretório Nacional, mudou o seu discurso e aliou-se aos antigos adversários.
Deputados estaduais aguardam decisão
Outros três pedidos de desfiliação partidária serão julgados em breve pelo TRE. Os deputados estaduais Elson Santiago e José Luis Schafer pedem desfiliação do PMN por justa causa, ao alegarem "perseguição política com grave discriminação pessoal". O deputado Josemir Anute também ingressou no TRE com pedido de declaração de justa causa para poder se desligar do Partido da República (PR).
Caso semelhante
Em 2008, no julgamento da petição nº 181, o TRE decidiu pela procedência do pedido de desfiliação com justa causa ajuizado pelo deputado estadual Luis Calixto, quando a direção do seu partido, então o PDT, resolveu fazer parte da base de sustenção ao governo do estado.
Veja o que diz a resolução 22610/2007, do TSE:
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nº 26.602, 26.603 e 26.604, resolve disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, nos termos seguintes:
Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.
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