Tutelas jurisdicionais diferenciadas
(Incluído pela Lei nº 8.952 , de 13.12.1994); § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado... Criada, portanto, uma situação concreta de risco de dano a algum possível direito subjetivo, haverá de o Judiciário acolher a pretensão de sua tutela preventiva, para, na medida do possível, impedir que... Certo é que, adotada a técnica da tutela jurisdicional diferenciada, regra geral, opera-se a precipitação temporal dos efeitos da decisão final, o que vem gerando muita controvérsia entre os processualistas