Decisão do relator que nega justiça gratuita em apelação é recorrível por agravo interno
A ministra lembrou que o artigo 101 do CPC prevê que a decisão do juízo de primeiro grau que indefere a gratuidade ou revoga a sua concessão é atacável por agravo de instrumento, exceto quando a questão... Vale dizer, se a decisão for monocrática, caberá agravo interno (artigo 1.021 do CPC ); se se tratar de acórdão, o recurso cabível será o recurso especial ou extraordinário ( artigo 1.029 do CPC )", concluiu