Art. 103, § 2 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 em Artigos e Notícias

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  • Regime jurídico da coisa julgada no processo coletivo - uma abordagem à luz do processo civil contemporâneo

    Artigos14/09/2014Danielli Xavier Freitas
    Lei nº 8.078 /90, “Art. 90... de fato”, a teor do art. 81 , parágrafo único , inciso I , do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 /90)... O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 /90) complementou a Lei nº 7.347 /85, ao regulamentar questões importantes para o processo coletivo, como legitimidade, competência, litispendência, coisa
  • Alguns temas do processo civil coletivo

    Artigos16/06/2021Rogério Tadeu Romano
    § 2º , do CDC )... No caso dos interesses coletivos, artigo 103 , II , do CDC e § 1º, os efeitos da sentença se estendem ultra partes, além das partes, limitados ao grupo, categoria ou parte... Entende, no entanto, João Batista de Almeida [ (Aspectos Controvertidos da Ação Civil Pública, 2001 pág. 168) que a restrição não se aplica ao artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor , no que tange
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