Desconstituição da coisa julgada inconstitucional
Art. 1.057 do CPC/15 , a ação rescisória fundamentada em decisão do STF só é possível em relação às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor do CPC/15 , ou seja, a partir da data de 18/03... Tal prazo será de 2 anos (Art. 975 , caput, do CPC/15 )... Já o Art. 525 , §§ 12 e 15 , e o Art. 535 , §§ 5º e 8º , todos do CPC/15 , preveem o cabimento de ação rescisória, no caso de decisão formadora de título executivo judicial (Art. 515 do CPC/15 ) fundada