Art. 135, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Artigos e Notícias

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  • As férias do empregado como garantia de desenvolvimento laboral

    Artigos14/06/2023Manoel Neto Silva Barros
    este período que privilegia o empregado deverá ser anotado na CTPS e no registro de empregado (art. 135 §§ 1º e 2º da CLT )... Decreto-lei no 5.452 , de 1 de maio de 1943 . Lex : coletânea de legislação: edição federal, São Paulo, v. 7, 1943. Suplemento. DELGADO, Mauricio Godinho... criou a possibilidade de o empregado requerer 1/3 de suas férias em troca por dinheiro com manifestação de vontade do trabalhador, no que dispõe Delgado (2019) baseado no art. 43 , caput
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