Art. 148, § 4 da Lei 13105/15 em Artigos e Notícias

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  • Esclarecimentos sobre a imparcialidade do juiz no direito processual civil brasileiro.

    Artigos05/02/2018Gisele Leite
    Registre-se que tal suspeição ou impedimento se estende a testemunha, que se dá por incidente de contradita, regulado pelo artigo 457 , § 1ª do CPC , com a ressalva do § 4º do art. 148... O artigo 148 do CPC/2015 ainda prevê a parcialidade do membro do Ministério Público, dos auxiliares da justiça e dos demais sujeitos imparciais do processo. E não suspende o processo... Mas, não era essa a melhor interpretação e, já havia dispositivos normativos do CPC de 1973 que apontavam para a solução ora positivada no CPC de 2015
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