Prescrição Intercorrente no Processo Administrativo Ambiental e o Prazo para Julgamento do Auto de Infração
“A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784 /99... Sobredita Lei (9.605/98) dispõe sobre o prazo máximo para a autoridade ambiental julgar o auto de infração, a partir de sua lavratura, como se vê no artigo 71, inciso II, da lei supracitada... CONCLUSÃO O presente artigo tem por objetivo concluir que o prazo preconizado no art. 71 , inciso II , da Lei 9.605 /98, tem natureza de norma jurídica cogente, ou seja, deve ser integralmente cumprida