Art. 1660 da Lei 10406/02 em Artigos e Notícias

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  • Casei no regime da comunhão parcial e recebi um imóvel de herança. Meu marido tem direito? E se eu alugá-lo?

    Artigos19/08/2022Thabata Moraes
    De acordo com o art. 1660 do CC/02 , entram na comunhão os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão... O Art. 1.659 do CC/02 ensina que são excluídos da comunhão, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em
  • Jurisprudência: STJ divulga 16 teses consolidadas no tribunal sobre união estável

    Notícias12/07/2022Grazielle Turibio
    casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados. 6) Na união estável de pessoa maior de setenta anos (artigo 1.641 , II , do CC/02... A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º , § 1º , da Lei n. 9.278 /96) não afeta a comunicabilidade dos frutos, conforme previsão do art. 1.660... V , do Código Civil de 2002 . 13) Comprovada a existência de união homoafetiva, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento
  • Comunhão Parcial de Bens: O que é meu e o que é nosso?

    Artigos26/04/2022Natalia Marchetti
    Por fim, vale destacar que por determinação do art. 1660 , II do Código Civil/02 , os bens adquiridos por fato eventual, ou seja, decorrentes de sorte, como os oriundos de loteria, sorteios, bingo, ou... De acordo com o nosso código civil , no regime da comunhão parcial de bens com o advento do divórcio os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento serão partilhados, ou seja, divididos em igualdade
  • O que você precisa saber sobre Regime de Comunhão Parcial de Bens.

    Artigos16/09/2020Ezequiel Pereira da Silva
    Além disso o Artigo 1.660 do Código Civil /02 traz um rol dos bens que entram na comunhão e constituem direito do casal, que requer especial atenção: "Art. 1.660... Segundo o Artigo 1.658 do Código Civil /02: "No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes."... O Art. 1.659 do Código Civil /02, trás um rol das exceções ao direito comum do casal, como por exemplo, os bens adquiridos ANTES do casamento e os adquiridos gratuitamente por doação ou herança em favor
  • Ganhei na mega sena, tenho que dividir?

    Artigos06/05/2019Adriane Felix Barbosa
    Neste caso não, pois o art. 1.830 do CC diz que, ao cônjuge/companheiro sobrevivente caberá o direito sucessório, se não houver separação judicial, nem se estiverem separados de fato há mais de 02 anos... No mais, conforme o inciso II do art. 1.660 do CC , podemos dizer que ganhar na mega sena, é um bem adquirido por um fato eventual, pois as chances de adquirir essa bolada são extremamente remotas e concorridas... inciso II do Código Civil Brasileiro, vejamos: “Art. 1.660
  • A concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes

    Artigos19/03/2019Marcusvinicus Brum
    Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, com respeito as exceções presentes nos artigos 1.659 e 1.660 do CC/02 , sendo os bens incomunicáveis também chamados de bens particulares... A terceira e última opção é a mais confusa, tendo como contexto o caso de um casamento em comunhão parcial de bens (arts. 1.658 até 1.666 do CC/02 )... Um dos dispositivos mais confusos do Código Civil de 2002 (CC/02)é sem dúvidas o inciso I do art. 1.829 , cuja intenção é estabelecer um regime de sucessão em que o sustento do cônjuge sobrevivente estaria
  • Uma possível inconstitucionalidade

    Artigos09/04/2021Rogério Tadeu Romano
    devido ao reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 1970 CC/02 , que regia o efeito sucessório entre os companheiros... No Livro IV, na parte do Direito de Família, o Código Civil do Brasil utiliza o termo frutos de forma ampla, tanto que o art. 1.660 , V ,fala em frutos dos bens comuns, ou dos particulares percebidos na... Em linhas gerais, o art. 1790 CC/02 , restringe o direito do companheiro (a) aos bens adquiridos onerosamente da constância na união, nada tendo direito aos bens particulares (adquiridos anteriormente
  • STJ divulga 16 teses consolidadas no tribunal sobre união estável

    Notícias08/01/2019Marco Túlio Elias Alves
    casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados. 6) Na união estável de pessoa maior de setenta anos (artigo 1.641 , II , do CC/02... A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º , § 1º , da Lei n. 9.278 /96) não afeta a comunicabilidade dos frutos, conforme previsão do art. 1.660... V , do Código Civil de 2002 . 13) Comprovada a existência de união homoafetiva, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento
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