Consequencias da Lei n° 13.146/15 no Novo Código de Processo Civil
Pelo fato da entrevista judicial do interditando estar presente no art. 751 , do CPC , houve a revogação do art. 1771 , do CC/02... Ambos se referem a este ponto como “entrevista do interditando”, não utilizando mais os termos do velho CPC /73 e da redação anterior do art. 1.771 , CC/02 , anteriormente o termo utilizado era interrogatório... Quando observamos a revogação do art. 1769 , CC/02 percebemos uma nova divergência