Art. 1771 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Art. 1771 da Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TJAL - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Interdição/Curatela

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.02.0049 em 21/04/2022 • TJAL · Comarca · Mata Grande, AL

    O artigo 1.771 do Código Civil (modificado pela Lei nº 13.146 /2015) estabelece: "Art. 1.771... do CC/02 ); e) A determinação por esse juízo para que seja realizada à perícia médica oficial, caso seja necessário; f) Ao final da ação proferir a sentença de mérito no sentido de decretar a SUBSTITUIÇÃO... DO DIREITO A pretensão da autora encontra respaldo legal nos artigos 1.767 do Código Civil e 747 , II , do NCPC , que assim dispõem: Art. 1.767CC

  • Documentos diversos - TRT02 - Ação Anotação/Baixa/Retificação - Ap - contra PAO e Doces Imperial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.02.0386 em 01/10/2021 • TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco

    com redação dada pelo artigo 116 do Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou outra medida recomendada por equipe multidisciplinar (artigos 1.771 e 1.772 do Código Civil com redação dada pelo mesmo... Observo que a realização de entrevista com o interditando (artigo 1.771 , CC ) pressupõe a existência de deficiência que possibilite essa interação, o que parece não ocorrer na hipótese dos autos... Observo que a realização de entrevista com o interditando (artigo 1.771 , CC ) pressupõe a existência de deficiência que possibilite essa interação, o que parece não ocorrer na hipótese dos autos

  • Petição - TRF03 - Ação Competência da Justiça Federal - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6301 em 13/09/2021 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de São Paulo - 1ª Subseção, SP

    A necessidade de realização de estudo social com a parte interditanda e a parte requerente (art. 1771 do CC , consoante alteração da Lei nº 13.146 /2015) será analisada após a realização da perícia médica... A necessidade de realização de estudo social com a parte interditanda e a parte requerente (art. 1771 do CC , consoante alteração da Lei nº 13.146 /2015) será analisada após a realização da perícia médica... 9.6350-4422 ; E, por oportuno, a fim de regularizar a representação processual, requer a juntada do termo de curatela provisório proferida no processo nº XXXXX-71.2021.8.26.0005 que tramita perante a 02a

Jurisprudência que cita Art. 1771 da Lei 10406/02

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11275797001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTERDIÇÃO - CURATELA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - DESNECESSIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS ROBUSTAS QUANTO À INCAPACIDADE DA INTERDITANDA - RECURSO DESPROVIDO. - Não há que se falar em nulidade da sentença que concede a curatela, em razão da não realização de a audiência de interrogatório, se há nos autos, em conformidade com o disposto no art. 1.771 , do CC e art. 755 , I , do CPC , elementos suficientes à demonstração do cabimento de tal medida - A realização de audiência de interrogatório, quando já há nos autos elementos suficientes à demonstração da incapacidade do interditando, implica unicamente privilegiar dado formalismo procedimental que em nada acrescentaria ou modificaria o resultado da demanda.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130521 Ponte Nova

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE CURATELA - AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MENTAL - AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - NULIDADE - SENTENÇA CASSADA. - O art. 1.771 do Código Civil determina que o interditando seja entrevistado pessoalmente pelo magistrado, dispondo nesta esteira, também, o Código de Processo Civil em seu art. 1.181 - É devido o exaurimento do procedimento por força da sua natureza pública de questões de estado e da preservação da segurança jurídica. v. v.: APELAÇÃO CÍVEL - INTERDIÇÃO - CURATELA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - DESNECESSIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS - Não há que se falar em nulidade da sentença que concede a curatela, em razão da não realização de a audiência de interrogatório, se há nos autos, em conformidade com o disposto no art. 1.771 , do CC e art. 1.181, do CPC , elementos suficientes à demonstração do cabimento de tal medida - A realização de audiência de interrogatório, quando já há nos autos elementos suficientes à demonstração da incapacidade do interditando, implica unicamente privilegiar dado formalismo procedimental que em nada acrescentaria ou modificaria o resultado da demanda - Recurso não provido. (Des. Luís Carlos Gambogi).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40065991001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE CURATELA - AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MENTAL - AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - NULIDADE - SENTENÇA CASSADA. - O art. 1.771 do Código Civil determina que o interditando seja entrevistado pessoalmente pelo magistrado, dispondo nesta esteira, também, o Código de Processo Civil em seu art. 1.181 - É devido o exaurimento do procedimento por força da sua natureza pública de questões de estado e da preservação da segurança jurídica. v. v.: APELAÇÃO CÍVEL - INTERDIÇÃO - CURATELA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - DESNECESSIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS - Não há que se falar em nulidade da sentença que concede a curatela, em razão da não realização de a audiência de interrogatório, se há nos autos, em conformidade com o disposto no art. 1.771 , do CC e art. 1.181, do CPC , elementos suficientes à demonstração do cabimento de tal medida - A realização de audiência de interrogatório, quando já há nos autos elementos suficientes à demonstração da incapacidade do interditando, implica unicamente privilegiar dado formalismo procedimental que em nada acrescentaria ou modificaria o resultado da demanda - Recurso não provido. (Des. Luís Carlos Gambogi).

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