A COVID 19 é considerada doença ocupacional?
É o que dispõe o § 2º do art. 21 da lei 8.213 /91... O artigo 20 da Lei 8.213 /91 equipara a acidente do trabalho a doença profissional e doença ocupacional: a) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho... Contudo, como a decisão do STF não revogou a legislação previdenciária, a caracterização como acidente do trabalho por eventual contaminação pelo Coronavírus depende da análise da Lei 8.213 /91, e Decreto