Art. 21, § 2 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Artigos e Notícias

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  • A COVID 19 é considerada doença ocupacional?

    Artigos27/01/2021Lucas Eduardo Oliveira
    É o que dispõe o § 2º do art. 21 da lei 8.213 /91... O artigo 20 da Lei 8.213 /91 equipara a acidente do trabalho a doença profissional e doença ocupacional: a) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho... Contudo, como a decisão do STF não revogou a legislação previdenciária, a caracterização como acidente do trabalho por eventual contaminação pelo Coronavírus depende da análise da Lei 8.213 /91, e Decreto
  • Equiparação do trabalhador artesão ao pequeno produtor rural para fins de concessão de aposentadoria especial.

    Artigos28/05/2020Paulo de Tarso
    /91, e na qualidade de segurado obrigatório deve recolher os percentuais na forma do caput do art. 21 , § 2º , em seus incisos I e II todos da Lei 8213 /91 , todavia, em que pese a louvável hipótese do... Inexistentes os dois requisitos cumulativos - tempo de contribuição e idade - previstos na Lei n. 8.213 /91, não há direito à aposentadoria até o implemento das respectivas condições. 3... Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991.Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
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