TST - RR XXXXX20055150066
RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONCAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência das Súmulas 126 e 297 do TST. O Tribunal Regional concluiu, com amparo na prova pericial, que a hérnia de disco constada no laudo não se sobrepõe as conseqüências da doença degenerativa agravada pelas condições de trabalho, mas trata-se de efeito desta, restando ileso o art. 21 , § 2º , da Lei nº 8.213 /1991. Recurso de revista não conhecido.