Art. 22, Inc. I, "c" da Lei 4737/65 em Artigos e Notícias

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  • Minirreforma eleitoral

    Artigos15/07/2016Cristiano Mulser
    (art. 22-A , Par. Unic., inc. III, lei 9096 )– aqui o detentor pode trocar de partido sem a necessidade de fundamentar sua decisão. Prazo de filiação: Antes - era de 1 ano antes das eleições... Alterações patrocinadas pela lei 13.165 /15: Alterou as leis: 9504/97 9096/95 4737/65 (código eleitoral) Objetivos da nova lei: 1) Reduzir os custos das campanhas eleitorais; 2) Simplificar a administração... 106 , § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97)
  • O Ministério Público Eleitoral como órgão de estrutura permanente

    Artigos15/08/2018Tiago Ventim
    IX do Código Eleitora (Lei n.º 4.737/65)... As resoluções emanadas do Tribunal Superior Eleitoral estão relacionadas ao poder normativo da justiça Eleitoral, consagrado nos artigos. 1º parágrafo único c/c o art. 23, inc... O Ministério Público Eleitoral; 2.1 A lacuna na lei; 2.2 A organização do Ministério Público Eleitoral; 2.3 O papel e a função do Ministério Público Eleitoral na sociedade; 2.4 A atuação do Ministério
  • Audiência de Custódia

    Artigos14/12/2017Dartaia Carneiro Soares
    Penal ; m) genocídio (arts. 1º , 2º e 3º da Lei nº 2.889 , de 1º de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei nº 6.368 , de 21 de outubro de 1976); o) crimes... a 316 , CPP ; c) prisão temporária, Lei n. 7.960 /89; e d) prisão domiciliar elencada nos arts. 317 , 318 , CPP... O artigo inaugural da Lei de prisão temporária (Lei 7.960 /89) dispõe do seguinte entendimento: Art. 1º Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
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