TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135080004
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. DURAÇÃO DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA . O Tribunal Regional , ao manter a decisão de primeiro grau em que se deferiu o pagamento de diferenças de horas extras, tendo em vista a ausência de demonstração do correto pagamento das horas indicadas na petição inicial, o fez em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual, havendo controvérsia acerca da existência do trabalho em horário extraordinário e não sendo apresentados os cartões de ponto pelo reclamado, gera a presunção relativa de veracidade de jornada de trabalho indicada pelo reclamante (Súmula 338 do TST). REGIME DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O Tribunal Regional do Trabalho não abordou a questão pertinente ao regime de prorrogação e compensação de jornada. Por outro lado, a parte, ao opor embargos de declaração, não pleiteou a emissão de pronunciamento acerca desta particularidade (Súmula 297 do TST). INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA. "Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71 , § 4º , da CLT , com redação introduzida pela Lei nº 8.923 , de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais" (Orientação Jurisprudencial 354 da SDI-1). REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. Não restou demonstrada violação a dispositivo de lei e da Constituição da Republica , tampouco divergência jurisprudencial. DANO MORAL. REVISTA DE BOLSAS E SACOLAS. A revista praticada pelo empregador e consistente na verificação do conteúdo de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, quando efetuada sem contato físico ou de forma que não exponha a intimidade do empregado, não caracteriza, por si só, ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.