O Art. 22 da Lei no 9.636 /98 prevê sobre a permissão de uso, que consiste na utilização de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural... Há dois tipo de cessão de uso, o primeiro é sempre feito de maneira gratuita nas hipóteses previstas nos incisos I , e II do Art. 18 da Lei nº 9.636 /98... O uso privativo de bens imóveis da União, disciplinado pelo Decreto-lei nº 9.760 /46 (havendo algumas alterações especialmente pelas Leis nº 9.636 /98, 11.481 /07, e 13.240/15)