Art. 22 da Lei 9636/98 em Artigos e Notícias

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  • Terrenos de Marinha

    Artigos11/03/2016Maria Julia Boscolo
    da Lei nº 9.636 /98)... De acordo com a Lei 9.636 /98, art. 23 , havendo interesse público sobre o terreno de marinha, mantem-se o domínio pleno com a União... /98)
  • Bens Públicos

    Artigos11/05/2020Daniela Martins
    O Art. 22 da Lei no 9.636 /98 prevê sobre a permissão de uso, que consiste na utilização de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural... Há dois tipo de cessão de uso, o primeiro é sempre feito de maneira gratuita nas hipóteses previstas nos incisos I , e II do Art. 18 da Lei nº 9.636 /98... O uso privativo de bens imóveis da União, disciplinado pelo Decreto-lei nº 9.760 /46 (havendo algumas alterações especialmente pelas Leis nº 9.636 /98, 11.481 /07, e 13.240/15)
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