08/05/2017 O substitutivo do PL 6787/16, aprovado na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, em 26/04/17, que tramita hoje no Senado, sem regime de urgência, sob o número PLC 38/2017, é um documento construído para atender os interesses exclusivos do grande capital, em confronto com os trabalhadores e a Justiça do Trabalho. Essa não é uma avaliação “ideológica”, como dizem os defensores das alterações. Basta que se explicitem, uma a uma, as alterações propostas, cumprindo perceber, antes de tudo, as contradições dos argumentos que tentam justificar o projeto: a) é vendido como moderno pelo propósito de afastar o Estado das relações de trabalho, mas o que se promove é uma intervenção direta e intensa do Estado em favor do empregador; b) diz-se estar pautado pela suposta necessidade de uma regulação que atenda o interesse das partes, liberando, pois, o contrato, mas o que se faz é impor ao empregado várias condições precárias de trabalho; c) sustenta-se que reflete a vontade da sociedade