Art. 28, § 8 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91 em Artigos e Notícias

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  • Incidência de encargos trabalhistas e previdenciários em pagamento de prêmios

    Artigos30/05/2018Aline Pereira Sousa da Silva
    Neste mesmo sentido, a Lei 8.212 /91, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, sofreu alteração no seu art. 28 , § 8º , a, e § 9º, z, com a previsão expressa de que não integram o salário de... Compreende-se que apesar dos §§ 2º e 4º do art. 457 da CLT determinarem que os prêmios não integram a remuneração também para fins previdenciários, a modificação da Lei 8.212 /91 afasta a possibilidade
  • Os 201 ataques da “reforma” aos trabalhadores

    Artigos09/05/2017Fabrício Máximo Ramalho
    08/05/2017 O substitutivo do PL 6787/16, aprovado na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, em 26/04/17, que tramita hoje no Senado, sem regime de urgência, sob o número PLC 38/2017, é um documento construído para atender os interesses exclusivos do grande capital, em confronto com os trabalhadores e a Justiça do Trabalho. Essa não é uma avaliação “ideológica”, como dizem os defensores das alterações. Basta que se explicitem, uma a uma, as alterações propostas, cumprindo perceber, antes de tudo, as contradições dos argumentos que tentam justificar o projeto: a) é vendido como moderno pelo propósito de afastar o Estado das relações de trabalho, mas o que se promove é uma intervenção direta e intensa do Estado em favor do empregador; b) diz-se estar pautado pela suposta necessidade de uma regulação que atenda o interesse das partes, liberando, pois, o contrato, mas o que se faz é impor ao empregado várias condições precárias de trabalho; c) sustenta-se que reflete a vontade da sociedade
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