Art. 286 da Lei 9503/97 em Artigos e Notícias

12 resultados
Ordenar Por
  • Eu posso fazer recurso mesmo pagando a multa de trânsito?

    Artigos03/05/2023Rodrigo Lima
    O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286 , parágrafo 2º , do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97)... Nesse sentido, tem-se o disposto no § 2º do artigo 286 do CTB : Art. 286 (...) § 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida... Porém o pagamento da multa NÃO implica na renúncia ao direito de recorrer, conforme disposto no artigo 284 , § 2º do CTB , vejamos: Art. 284
  • Pagar multa de trânsito não impede que motorista recorra, define STJ em súmula

    Notícias01/02/2016Consultor Jurídico
    O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286 , parágrafo 2º , do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97): "Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente... ( CTB ) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da 2ª Turma... do condutor — seja pela não caracterização do flagrante, seja por recusa —, o agente de trânsito deverá relatar o fato no próprio auto de infração, conforme determina o artigo 280 , parágrafo 3º , do CTB
  • Pagar multa de trânsito não impede que motorista recorra, define STJ em súmula

    Notícias15/02/2016Sidnei de Braga Junior
    O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286 , parágrafo 2º , do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97): "Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente... ( CTB ) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da 2ª Turma... do condutor — seja pela não caracterização do flagrante, seja por recusa —, o agente de trânsito deverá relatar o fato no próprio auto de infração, conforme determina o artigo 280 , parágrafo 3º , do CTB
  • Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça

    Notícias01/02/2016COAD
    O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286 , parágrafo 2º , do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97): "se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente... ( CTB ) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da Segunda... do condutor – seja pela não caracterização do flagrante, seja por recusa – o agente de trânsito deverá relatar o fato no próprio auto de infração, conforme determina o artigo 280 , parágrafo 3º , do CTB
  • Recusa ao teste do bafômetro e os sinais de alteração da capacidade psicomotora

    Artigos25/08/2020Erica Avallone
    /97... Recurso à JARI Aplicada a penalidade de multa, caberá recurso em primeira instância na forma dos artigos 285 , 286 e 287 do CTB , que serão julgados pelas JARI que funcionam junto ao órgão de trânsito... Os sinais de que trata o caput deste artigo, que levaram o agente da Autoridade de Trânsito à constatação do estado do condutor e à caracterização da infração prevista no artigo 165 da Lei nº 9.503 /97
  • Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça

    Notícias01/02/2016JurisWay
    O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286 , parágrafo 2º , do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97): se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente... ( CTB ) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade, decidiram os ministros da Segunda... do condutor - seja pela não caracterização do flagrante, seja por recusa - o agente de trânsito deverá relatar o fato no próprio auto de infração, conforme determina o artigo 280 , parágrafo 3º , do CTB
  • Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça

    Notícias01/02/2016Superior Tribunal de Justiça
    O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286 , parágrafo 2º , do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97): "se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente... ( CTB ) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da Segunda... do condutor – seja pela não caracterização do flagrante, seja por recusa – o agente de trânsito deverá relatar o fato no próprio auto de infração, conforme determina o artigo 280 , parágrafo 3º , do CTB
  • Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça

    Notícias01/02/2016Esteves Advocacia
    O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286 , parágrafo 2º , do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97): "se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente... ( CTB ) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da Segunda... do condutor – seja pela não caracterização do flagrante, seja por recusa – o agente de trânsito deverá relatar o fato no próprio auto de infração, conforme determina o artigo 280 , parágrafo 3º , do CTB
  • Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça

    Notícias02/02/2016Patrícia Rodrigues
    O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286 , parágrafo 2º , do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97): "se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente... ( CTB ) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da Segunda... do condutor – seja pela não caracterização do flagrante, seja por recusa – o agente de trânsito deverá relatar o fato no próprio auto de infração, conforme determina o artigo 280 , parágrafo 3º , do CTB
  • Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça

    Notícias01/02/2016Superior Tribunal de Justiça
    O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286 , parágrafo 2º , do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97): "se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente... ( CTB ) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da Segunda... do condutor – seja pela não caracterização do flagrante, seja por recusa – o agente de trânsito deverá relatar o fato no próprio auto de infração, conforme determina o artigo 280 , parágrafo 3º , do CTB
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo