Eu posso fazer recurso mesmo pagando a multa de trânsito?
O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286 , parágrafo 2º , do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97)... Nesse sentido, tem-se o disposto no § 2º do artigo 286 do CTB : Art. 286 (...) § 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida... Porém o pagamento da multa NÃO implica na renúncia ao direito de recorrer, conforme disposto no artigo 284 , § 2º do CTB , vejamos: Art. 284