Art. 30 da Lei 5764/71 em Artigos e Notícias

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  • Estabilidade Provisória Diretor de Cooperativas

    Artigos29/04/2024Leandro Souza
    LEI Nº 5.764 /71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE... O conceito acima apresentado foi construído a partir da junção dos artigos 30 e 40 da Lei 5.764 /71, que atualizamos em face da linguagem introduzida pelo Código Civil brasileiro de 2002... O Art. 79 caput Lei 5.764 /71 define os"atos cooperativos"da seguinte verbis: Art. 79
  • Cooperativas - parte 2

    Artigos29/09/2017Rafael de San Loreto
    Sendo possível o pagamento antecipado desde que já estejam pagos todos os credores (arts. 71 e 72 da Lei 5.764 /1971)... efetiva após o seu pedido de ingresso ser aprovado pelo órgão da administração da sociedade, complementando-se com a subscrição das quotas (pagamento pelas quotas) e assinatura no Livro de Matrícula (art. 30... da Lei 5.764 /1971)
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