Teoria do risco-proveito na tutela provisória.
De acordo com o art. 302 do CPC/15 , o beneficiado pela concessão e efetivação da tutela de urgência poderá ser responsabilizado pelos danos suportados pela parte adversa caso se verifique no caso concreto... ARTS. 302 , CAPUT, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO , E 309 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (...)... Vale destacar que essa responsabilidade prevista no art. 302 do CPC/2015 é objetiva, bastando que o prejudicado comprove o nexo de causalidade entre o fato e o prejuízo ocorrido