Art. 408, § 4 do Código Processo Penal em Artigos e Notícias

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  • OAB 2ª Fase Penal

    Artigos27/08/2015Aline Albuquerque Ferreira
    Além do mais aplica-se ao caso o art. 408 , parágrafo 4º c/c art. 383 do CPP . Em que hipótese o delegado de polícia pode instaurar inquérito de ofício para a apuração do crime de estupro... Assim, a sentença na RC rescinde a sentença anterior e determina uma das 3 primeiras hipóteses do 626 , caput, do CPP . Conforme o 630 , CPP , é possível, ainda, cumular o pedido de indenização... ; e a segunda no momento do julgamento em plenário, conforme disposto no art. 475 do Código de Processo Penal
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