Responsabilidade civil diante a caracterização do ato de abandono afetivo.
O dano moral já estava previsto em nossa Constituição Federal de 1988 no art. 5º ¹, inciso V... Neste sentido, nos ensina Paulo Nader (2015, pág. 54): Em termos legislativos, foi a Constituição Federal de 1988 que o dano moral logrou expresso reconhecimento em nosso país... Responsabilidade civil no Direito Brasileiro O primeiro código pátrio que tratou da responsabilidade civil no Brasil foi o Código Criminal de 1830, com base na Constituição do Império