Uma análise sobre os princípios que norteiam o instituto da adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 51 , § 2º , do Estatuto da Criança e do Adolescente : “Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro... DA ADOÇÃO O Instituto da Adoção está disciplinado no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 /90, sendo ato personalíssimo, excepcional, irrevogável, incaducável, pleno, e deverá ser constituído... Art. 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente : “ Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo