Art. 51, § 2 da Lei 8069/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 51, § 2 da Lei 8069/90

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20158120000 Ponta Porã

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DETERMINAÇÃO PARA CONSERTO DE MURO EM UNIDADE EDUCACIONAL DE INTERNAÇÃO – UNEI – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL – INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONSTANTE DAS NORMAS DA CORREGEDORIA DESTE ESTADO – MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM OUTRO RECURSO – REQUISITOS PRESENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Se a matéria já houver sido decidida em outro recurso interposto na mesma ação, não há necessidade de novamente analisar a questão. Não há ofensa ao princípio do devido processo legal quando se optar pela interdição de estabelecimentos de internação de menores pelo processo judicial, visto que foi editada portaria instaurando procedimento preparatório pelo Ministério Público a fim de verificar a situação da UNEI, oportunidade em que foram enviados ofícios ao representante do Estado para encaminhar mais agentes para atuar na unidade, o que não foi atendido e também foi solicitada a manifestação ao diretor da referida Unidade Educacional. Faz-se necessário o controle jurisdicional para afastar a omissão do Estado referente ao seu dever-poder de concretizar políticas públicas constitucionalmente definidas e a determinação do Poder Judiciário é impositiva e não contraria principio constitucional e nem quebra a harmonia e independência dos poderes. Para que se antecipe os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, deve existir prova inequívoca da qual o Juiz se convença da verossimilhança da alegação ( CPC , art. 273 , caput), bem como haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I).

Diários Oficiais que citam Art. 51, § 2 da Lei 8069/90

  • DJBA 03/02/2022 - Pág. 261 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 02/02/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    ; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 50 e 51 , § 1º , II , da Lei 8.069 /90ECA , artigo 5º da Resolução nº 289/2019 do CNJ, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção... art. 51 ; § 1º , II e § 2º ), e registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados; CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, mesmo exercidas em regime de direito privado... - Lei n.º 8.069 /90 asseguram à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária (art. 227 da CF/88 ), a fim de proporcionar como medida excepcional e irrevogável

  • DJRR 10/01/2006 - Pág. 10 - Diário de Justiça do Estado de Roraima

    Diários Oficiais • 09/01/2006 • Diário de Justiça do Estado de Roraima

    A documentação relativa aos candidatos estrangeiros deve atender ao previsto nos parágrafos 1.º e 2.º do art. 51 do ECA , além dos documentos exigidos no Regimento Interno da CEJAI/RR. Art. 72... /90, Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ), juntamente com Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista e Comarcas do interior do Estado nos procedimentos relativos à adoção internacional... âmbito do Poder Judiciário Estadual, com a regulamentação contida neste Código, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI/RR), cuja finalidade é dar cumprimento ao art. 52 da Lei n.º 8.069

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