Art. 722 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Artigos e Notícias

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  • Jurisdição voluntária

    Artigos24/06/2020Eduarda Solano
    A resposta deverá ser apresentada em 15 dias, como observado o art. 721 , do NCPC... 1015 CPC contra as sentenças e a apelação... Sendo, inclusive, ouvido a Fazenda Pública, por intermédio de suas Procuradorias, se houver interesse jurídico, como exposto no art. 722 do CPC . c) INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO O Ministério Público
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