Art. 722 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 722 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1411419

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. ART. 357 DO CPC . IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 1.015 DO CPC . TAXATIVIDADE. TEMA 988, STJ. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA NÃO CONSTATADA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme art. 932 , III , do CPC e art. 87, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, cabe ao relator, por meio de decisão monocrática, não conhecer de recurso que não apresenta um dos pressupostos de admissibilidade. 2. Considera-se inadmissível agravo de instrumento interposto contra decisão de saneamento e de organização do processo, pois não está incluída no rol taxativo previsto no art. 1.015 do CPC . 3. Embora a decisão saneadora objeto do agravo de instrumento em análise trate, entre outros assuntos, sobre redistribuição do ônus da prova (art. 373 , § 1º , do CPC ), o recorrente, nas razões recursais, questiona apenas a ordem judicial para juntada de documento e apresentação de esclarecimentos aos autos, matérias que não se enquadram entre as hipóteses de cabimento da referida espécie recursal. 4. O inciso VI do art. 1.015 do CPC - citado pelo recorrente como fundamento para amparar o cabimento do recurso - estabelece que o agravo de instrumento pode ser interposto contra decisões interlocutórias que versarem sobre exibição ou posse de documento ou coisa. O aludido dispositivo legal refere-se ao incidente processual regulamentado nos arts. 396 a 400 do CPC , hipótese diversa do caso em análise, que trata sobre juntada de prova documental na fase de saneamento e organização do processo. 5. Inexistente urgência ou risco de dano à adequada prestação da atividade jurisdicional, afasta-se a possibilidade de mitigação do caráter taxativo do art. 1.015 do CPC , conforme precedente vinculante do STJ referente ao Tema n. 988 (REsps Repetitivos n. 1.696.396 e 1.704.520). 6. Agravo interno conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-21.2018.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Embargos do devedor. Despacho saneador que fixa pontos controvertidos e determina a produção de prova pericial. Aplicação do Novo CPC . Decisão que não se enquadra em nenhum dos incisos do artigo 1.015 do CPC/15 ou em seu parágrafo único. Rol taxativo. Precedentes deste Tribunal. Não conhecimento. Recurso não conhecido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-21.2018.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 14.11.2018)

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20118240075 Tubarão XXXXX-54.2011.8.24.0075

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO JUDICIAL. INCIDENTE REJEITADO. RECURSO DA EXCIPIENTE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015 . APLICAÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. QUESTÃO INCIDENTE REJEITADA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA QUE DESAFIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015 DO CPC ). INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Doutrina que cita Art. 722 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Capa

    Doutrinas Essenciais – Novo Processo Civil - Tutela Provisória

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim, Fredie Didier Jr e Sheyla Yvette Cavalcanti Ribeiro Coutinho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Civil Completo

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo Cambi, Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti, Sandro Marcelo Kozikoski e Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Processual Civil Moderno

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 722 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Recurso - TJMG - Ação Alienação Fiduciária - [Cível] Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - de Aymore Credito, Financiamento e Investimento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0231 em 18/11/2022 • TJMG · Comarca · Ribeirão das Neves, MG

    recursos repetitivos do então vigente art. 543 - C do Código de Processo Civil de Alfredo Buzaid, atual art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015... Ressalto que os procedimentos previstos em Leis Especiais permanecem em vigor por força do art. 1.046 , § 2º , do CPC/2015 , aplicando-se o novo Código de Processo Civil apenas supletivamente: Art. 1.046... Art. 1.003 § 5º do Código de Processo Civil

  • Recurso - TJSP - Ação Alienação Fiduciária - Agravo de Instrumento - de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 29/07/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    recursos repetitivos do então vigente art. 543 - C do Código de Processo Civil de Alfredo Buzaid, atual art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015... Ressalto que os procedimentos previstos em Leis Especiais permanecem em vigor por força do art. 1.046 , § 2º , do CPC/2015 , aplicando-se o novo Código de Processo Civil apenas supletivamente: Art. 1.046... Art. 1.003 § 5º do Código de Processo Civil

  • Recurso - TJMG - Ação Alienação Fiduciária - [Cível] Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - de Aymore Credito, Financiamento e Investimento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0433 em 26/04/2022 • TJMG · Comarca · Montes Claros, MG

    recursos repetitivos do então vigente art. 543 - C do Código de Processo Civil de Alfredo Buzaid, atual art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015... Ressalto que os procedimentos previstos em Leis Especiais permanecem em vigor por força do art. 1.046 , § 2º , do CPC/2015 , aplicando-se o novo Código de Processo Civil apenas supletivamente: Art. 1.046... Art. 1.003 § 5º do Código de Processo Civil

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...