Art. 728 da Lei 10406/02 em Artigos e Notícias

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  • A aproximação entre as partes para o início de negociação não justifica, por si, a obrigação de pagar a corretagem

    Artigos28/07/2023Douglas Puziol Giuberti
    nos termos do art. 728 do CCB . - Recurso não provido... remuneração do corretor é devida quando este conseguir o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes, como mesmo preceitua o art. 725 do CC/02... COMPRADOR – COMPROVAÇÃO – CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO – VERIFICAÇÃO – DIREITO AO RECEBIMENTO DA CORRETAGEM – VALOR DA REMUNERAÇÃO – 50% SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE RECEBIDO PELO PARCEIRO – ART. 728
  • Corretor de imóveis não é empregado

    Artigos04/07/2019Jackeline de Moraes
    Neste sentido, a empresa imobiliária e o corretor de imóveis devem observar integralmente o que dispõe a Lei 6.530 /78, a Resolução 326/92 (Código de Ética), bem como a Lei 10.406 /02, no que couber, sempre... do Código Civil e de acordo com o que determina o artigo 17 da Lei 6.530 /78... pagamentos ou remunerações, de modo que cada parte, isoladamente, responderá pela quitação dos tributos relativos ao seu quinhão no rateio dos resultados, o qual será operado na forma dos artigos 724 , 726 e 728
  • O corretor tem direito à comissão se venda do imóvel não se concretizou por motivo estranho a sua vontade

    Artigos14/01/2020Rogério Tadeu Romano
    Se a mediação for conjunta, todos os corretores que nela intervierem terão direito cada um à comissão, que lhes será paga, em partes iguais ( CC , artigo 728 ). b) Intervir em convenções, transações e... tem-se que a mesma é devida quando este conseguir o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes, como mesmo preceitua o art. 725 do CC/02... remuneração do corretor é devida quando este conseguir o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes, como mesmo preceitua o art. 725 do CC/02
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