Juíza gaúcha nega a aplicação de lei que isenta custas em execução de honorários
Ocorre que as custas judiciais possuem natureza tributária, o que veda a interpretação extensiva da legislação, na senda do artigo 111 , inciso II , do CTN , que dispõe: Art. 111... estendendo-se a isenção prevista no parágrafo único do artigo 6º da Lei Estadual nº 14.634/14 às execuções/fase de cumprimento de honorários, pois a verba honorária tem caráter alimentar, nos termos do artigo 85