Art. 95, "f" da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91 em Artigos e Notícias

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  • AUXÍLIO-RECLUSÃO: Uma análise da restrição imposta pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998

    Artigos27/05/2019Marcela Matheus
    Nessa perspectiva é o entendimento de Wagner Balera, Em plena congruência com o princípio da igualdade – fixado no caput do art. 5o da Lei das Leis –, a universalidade da proteção tornará a seguridade... O êxito dos referidos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs) implicou unificação dos Institutos por meio da Lei Orgânica de Previdência SocialLei 3.807 /60 –, de modo a regular os benefícios de... No mais, no tocante à perda de tal qualidade, “ocorrerá no dia dezesseis do segundo mês seguinte ao término dos prazos fixados no art. 15 da Lei 8.213 /91 (art. 30 , inc. II da Lei nº 8.212 /91)
  • A constituição inadequada de créditos previdenciários em auto de infração

    Artigos03/11/2013Marcelo Fernando Borsio
    Assistência Social e a Saúde Outro pilar da Seguridade Social é a Assistência Social, inserida na Constituição de 1988 pelos arts. 203 e 204, regulamentados pela Lei nº 8.742 /93, a Lei Orgânica da Assistência... A Lei do Custeio (8.212/91) e o Decreto nº 3.048 /99 estabelecem que as alíquotas que são aplicáveis a título da contribuição do empregador deverão ser pagas à Seguridade Social... Ao menos, o artigo 23 da Lei nº 9.711 /98, dando nova redação ao art. 19 da Lei nº 8.212 /91, prevê a necessidade do repasse à seguridade social, o que nem sempre acontece
  • Medidas Legais Para Redução e Recuperação de Tributos

    a “remunerações destinadas a retribuir o trabalho ”, empregada pelo art. 22, I, da Lei 8.212/91), mesmo que não haja vínculo empregatício o trabalho seja meramente posto à disposição... A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios... A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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