1ªVRP-SP - Pode o condômino gravar sua parte ideal do imóvel por alienação fiduciária.
da exceção prevista no parágrafo único do art. 1.314 do Código Civil , já que na alienação fiduciária a posse direta, o gozo e o uso do bem permanecem com o devedor fiduciante, não havendo necessidade... Todavia, dispõe o art. 1.314 do Código Civil que " Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro... Segundo a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, da parte final do caput do art. 1.314 do Código Civil extrai-se a permissão legal para que a parte ideal seja gravada pelo condômino, não sendo o caso