O condômino não pode dar posse, uso e fruição da coisa comum a terceiros estranhos ao condomínio sem o consenso dos demais ( CC , art. 1.314 , parágrafo único , in fine)... O condomínio geral está disciplinado nos arts. 1.314 a 1.330 do Código Civil e diz respeito à divisão da propriedade da generalidade dos bens corpóreos, divisíveis ou indivisíveis, em cotas-partes ideais... De acordo com tais normas ( CC , arts. 504 , 1.314 , 1.319 , 1.320 , 1.322 , parágrafo único , 1.323 , 1.325 e 1.326 …