Evidente que se não for possível a exibição do registro, em virtude de extravio, incêndio, revolução, guerra, admitem-se provas supletórias, nos termos do parágrafo único do art. 1.543 do Código Civil... Quando se trata de verificação de idade (e muitas e muitas vezes há necessidade de saber a idade da pessoa para fins penais), o normal é a prova por meio de certidão, uma vez que o art. 9º do CC exige... Consideram que tal assentamento "exerce papel fundamental na sociedade moderna como meio de identificar o sujeito de direito no meio social" ( Código civil comentado: com súmulas, julgados selecionados