Crimes Cibernéticos - Extorsão - Ransomwares - Art. 158 - Código Penal
O Código Penal define o crime de extorsão no Art. 158 , conforme colaciono abaixo. Importante conhecer a redação para poder comentar e também para que as pessoas entendam... No Brasil, o Código Penal tipifica o ataque de ransomware como um crime de extorsão, com penas que variam de 4 a 10 anos de prisão