O Supremo Tribunal Federal e o julgamento da TFRM (ADI n° 4.785)
Diante de todo o exposto, não restam dúvidas de que a Lei Estadual nº 19.976/2011 padece de vários vícios de inconstitucionalidade, conflitando com o art. 145, II, art. 150, I, art. 22, XII, art. 23, XI... O art. 22 da Constituição Federal, em seu parágrafo único, dispõe que os estados poderão legislar sobre questões específicas atinentes às jazidas, minas, recursos minerais e metalurgia, apenas em caso de edição de lei complementar autorizativa, através da qual a União delegaria tais poderes ao entes estatal, o que, in casu, também inexiste.... 145, II, da CF/88