Posso instituir Direito de Habitação, desde já, por Escritura Pública?
ARTIGOS 1.414 DO CÓDIGO CIVIL , ARTIGO 167 , I, 7 DA LEI 6.015 /73 E 499, VII DA CNCGJ-RJ. LOGO, NÃO HÁ QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA A EXIGÊNCIA REGISTRAL FORMULADA... Constitui-se 'inter vivos' com o registro no ofício imobiliário (art. 167 , I , no 7 , Lei 6.015 /73), 'causa mortis' (pelo testamento), por usucapião ou pela via legal".... Bom recordar ainda que em total sintonia a Lei dos Registros Publicos também prevê: "Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.