A natureza jurídica da caução e repercussões civis, processuais, penais, notariais e de registro público
Atenta-se que o bem empenhado aí (“o dinheiro”) não é um bem singular (art. 89 , CC ), e sim uma universalidade de direito (art. 91 , CC )... Se, porém, a caução for direito obrigacional com eficácia real, não se aplica o art. 108 do CC... Se a caução for direito real e envolver imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, haverá necessidade de escritura pública na forma do art. 108 do CC