Art. 9, § 1 Lei de Greve em Artigos e Notícias

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  • O direito de greve à luz do ordenamento jurídico brasileiro

    Artigos15/11/2017Dheymax Lobo
    Todavia “Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários” (art. , parágrafo único , da lei nº 7.783 /89)... É vedado a ameaça ou dano à propriedade por observância ao art. 2º da Lei 7.783 /89 que determina “a greve de ser exercida de forma pacífica”... Havendo acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em vigor, em regra, não há prerrogativas para instauração de greve (Art. 14 , Lei 7.783 /89)
  • TST julga legal greve de agentes de presídios do Paraná

    Notícias26/02/2003Expresso da Notícia
    “Na eventualidade de a paralisação persistir, com as repercussões que a empresa vislumbra, o parágrafo único do art. da Lei nº 7.783 /89 faculta-lhe a contratação direta dos serviços necessários’ e... o art. 12 da mesma Lei de Greve garante-lhe o concurso do Poder Público na obtenção da continuidade dos ‘serviços indispensáveis’”, esclareceu
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