O direito de greve à luz do ordenamento jurídico brasileiro
Todavia “Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários” (art. 9º , parágrafo único , da lei nº 7.783 /89)... É vedado a ameaça ou dano à propriedade por observância ao art. 2º da Lei 7.783 /89 que determina “a greve de ser exercida de forma pacífica”... Havendo acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em vigor, em regra, não há prerrogativas para instauração de greve (Art. 14 , Lei 7.783 /89)